Medida foi proposta pelo Executivo e visa garantir continuidade do serviço enquanto nova licitação é avaliada
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05.06.2025 - 16h45min
A Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta segunda-feira (2), o projeto de lei que permite a assinatura do contrato de concessão do transporte público por até dois anos em caráter excepcional.
O projeto de lei, de autoria do Executivo municipal, altera a lei municipal. O texto autoriza a administração municipal a firmar contratos precários de concessão, desde que devidamente justificados e com autorização da autoridade superior.
A medida tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços de transporte coletivo enquanto o novo processo licitatório não é concluído.
Segundo a Prefeitura, os contratos emergenciais atualmente vigentes encerram no dia 30 de junho, e não podem ser prorrogados nem renovados, conforme prevê a lei federal. Como a legislação municipal também não previa essa possibilidade, foi necessária a alteração para viabilizar a continuidade do serviço.
O Executivo municipal afirma que o novo processo licitatório já está em andamento, mas ainda passa por análise no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). A justificativa da Prefeitura é que a medida evita a interrupção dos serviços considerados essenciais.
Emendas rejeitadas
Durante a votação, duas emendas substitutivas foram apresentadas, mas rejeitadas por nove votos a seis. A emenda do vereador Alcindo Gabrielli (MDB), mantinha o prazo de até dois anos, mas determinava que a licitação fosse iniciada no máximo em seis meses.
Já a emenda do vereador Volmar Giordani (Republicanos), propunha limitar o contrato a até 12 meses.
As emendas foram analisadas em bloco, após pedido do líder do governo na Câmara, vereador Duda Pompermayer (Progressistas). Votaram a favor das alterações os vereadores Gabrielli, Giordani, Maurício Marcon (Postal), Joel Bolsonaro, Moisés Scussel e Edson Biasi. O vereador José Antônio Gava (PSDB) não participou da sessão.
Com a aprovação do texto original, os novos contratos poderão ser celebrados com respaldo legal até que o processo licitatório definitivo seja concluído.
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