Nova lei aumenta responsabilidade de empresas de energia e telecom
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06.03.2026 - 09h32min
A gestão da fiação aérea em Caxias do Sul passa a ter novas regras após a sanção da lei que altera dispositivos do Código de Posturas do Município. A medida busca aumentar a responsabilidade e a efetividade na organização dos cabos instalados nos postes da cidade.
A assinatura da lei ocorreu no estande da Prefeitura de Caxias do Sul no Centro de Eventos do Parque da Festa da Uva e contou com a presença do chefe da Casa Civil, Roneide Dornelles.
De acordo com o prefeito Adiló Didomenico, apesar de a legislação anterior já prever regras para alinhamento e amarração dos cabos aéreos, na prática havia dificuldade de responsabilização entre as empresas envolvidas. Isso ocorria porque a concessionária de energia, responsável pelos postes, e as empresas de telecomunicações, que utilizam a estrutura para instalar seus cabos, frequentemente transferiam a responsabilidade umas às outras.
"Essa indefinição dificultava a fiscalização municipal, tornando complexa a identificação da empresa proprietária de um cabo rompido ou inutilizado no meio de dezenas de outros fios sem identificação. Essa nova lei vai melhorar muito essa questão", disse.
A nova lei estabelece que a concessionária de energia deve atuar como fiscalizadora de suas próprias contratadas (as empresas de telecomunicação), sendo a interlocutora direta do Município.
Assim, quando o Poder Público identificar irregularidades, notificará a concessionária de energia que terá a obrigação de regularizar a situação no prazo de 48 horas. O descumprimento sujeitará aos infratores a multa de 500 VRM's (R$ 24.495,00) por poste em situação irregular, dobrada em caso de reincidência.
Os valores arrecadados pelo Município que sejam oriundos das multas aplicadas serão repassados integralmente ao Fundo Municipal de Gestão Urbana, que também foi sancionada por Adiló no mesmo ato.
De acordo com a nova lei, a empresa de energia elétrica fica obrigada a realizar a manutenção, o alinhamento, a amarração, a substituição e a retirada de fios, cabos e demais instrumentos de energia elétrica e de fibra ótica de telecomunicações avariados, inutilizados, instalados de forma desordenada, em desuso ou que apresentem riscos, presentes nos postes de energia elétrica da cidade, dando a destinação ambientalmente correta aos resíduos retirados.
A empresa de energia elétrica pode notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos para que elas corrijam as irregularidades.
Conforme o secretário de Gestão Urbana, Rodrigo Weber, a lei busca solucionar o impasse jurídico e prático ao centralizar a responsabilidade na empresa concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica.
"Como detentora da infraestrutura (os postes) e beneficiária econômica do aluguel dos pontos de fixação, a concessionária de energia possui o dever de zelar pela ordem, segurança e manutenção do seu ativo instalado em logradouro público. Essa nova lei busca, principalmente, a segurança de pedestres, motociclistas e motoristas, além de melhorar a poluição visual da cidade".
Agora, os novos projetos de instalação que vierem a ser executados devem conter cabeamento identificado. Também fica proibida a instalação de postes de madeira pelas empresas de telefonia e de dados em todo o Município, sendo permitida apenas a instalação de postes de concreto ou fibra com resistência mecânica adequada ao projeto.
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