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Pedágio

Motoristas já podem solicitar devolução de multas do free flow no RS

Sistema on-line permite requerer reembolso de valores pagos após a regularização das tarifas pendentes

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Jornalista - Redação

redacao@serraempauta.com.br

Daer
Quatro pessoas participam de uma reunião em uma mesa de trabalhos, diante de um painel com imagens de ônibus e a identificação da empresa Dall R. Ao fundo, um banner destaca os 80 anos da organização.

Motoristas que pagaram multas relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico free flow, mas posteriormente regularizaram as tarifas pendentes, já podem solicitar a restituição dos valores no Rio Grande do Sul. O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e o Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS) disponibilizaram, na última quinta-feira (29), uma ferramenta on-line para encaminhar os pedidos.

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O serviço está disponível na Central de Serviços do DetranRS e foi lançado antes do prazo inicialmente anunciado, de 16 de novembro. A iniciativa busca facilitar o procedimento e agilizar a devolução dos valores aos usuários que atendem aos critérios estabelecidos.

Segundo o diretor-geral do Daer, Luciano Faustino, a ferramenta permite encaminhar os casos de motoristas que quitaram as tarifas de pedágio, mas já haviam pago as multas correspondentes.

A diretora-geral do DetranRS, Isabel Friski, destaca que o canal digital permite realizar a solicitação sem necessidade de atendimento presencial.

No Rio Grande do Sul, 923 mil multas relacionadas ao free flow já foram anuladas após a regularização das passagens pendentes.

Quem tem direito à restituição

O reembolso é destinado aos proprietários de veículos que já pagaram a multa e posteriormente quitaram a tarifa de pedágio que estava em aberto. A anulação da penalidade ocorre automaticamente após a regularização do débito.

Para solicitar a devolução, é necessário observar os seguintes critérios:

:: A multa precisa estar anulada após a quitação da tarifa de pedágio.

:: O pedido deve ser feito pela pessoa que era proprietária do veículo na data do pagamento da multa.

:: A restituição será realizada exclusivamente por Pix.

:: Para pessoas físicas, o CPF deve estar cadastrado como chave Pix.

:: Para pessoas jurídicas, o representante precisa estar previamente cadastrado no sistema, e o CNPJ da empresa deve estar registrado como chave Pix.

:: Não são aceitas chaves Pix vinculadas a telefone, e-mail ou chave aleatória.

Como solicitar o reembolso

O pedido deve ser encaminhado pela Central de Serviços do DetranRS. O procedimento é realizado nas seguintes etapas:

:: Acesse a Central de Serviços do DetranRS.

:: Selecione a opção “Requerer restituição infração Free Flow”.

:: Entre com a conta Gov.br.

:: Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa.

:: Confira os dados solicitados: nome completo e CPF, para pessoas físicas; ou razão social e CNPJ, para pessoas jurídicas.

:: Clique em “Requerer devolução”.

Após a análise e a aprovação do pedido, o depósito será realizado em até 30 dias.

Prazo para regularizar pedágios pendentes termina em 16 de novembro

Os motoristas que ainda possuem tarifas de pedágio em aberto devem regularizar os pagamentos até 16 de novembro. O prazo de 200 dias foi estabelecido pela Deliberação Contran 277/2026, que definiu regras de transição para a implantação definitiva do sistema free flow no país.

A consulta de pendências e o pagamento podem ser feitos pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da CSG.

Após o encerramento do prazo de transição, volta a valer a regra geral de 30 dias para o pagamento da tarifa, contados a partir da passagem pelo pórtico. O não pagamento dentro desse período poderá resultar novamente em multa e nas demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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