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Não é Não

Projeto cria protocolo para mulher vítima de violência sexual ou assédio em casas noturnas

Deputada federal Denise Pessôa assina coautoria da matéria proposta pela colega Maria do Rosário

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Fonte Normal
Jornalista - Redação

redacao@serraempauta.com.br

Marcelo Tavares/Divulgação
Projeto cria protocolo para mulher vítima de violência sexual ou assédio em casas noturnas

A deputada federal Denise Pessôa (PT) assina a coautoria do projeto de lei que cria o "Protocolo Não é Não". A matéria trata do atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. O PL é de autoria da parlamentar gaúcha Maria do Rosário (PT).

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"Precisamos fortalecer políticas públicas e garantir a segurança e a vida das mulheres. Este projeto é importante para que, em caso de assédio ou violência sexual, a vítima tenha o socorro imediato e receba o acolhimento, respeito e o melhor atendimento possível", afirmou.

Segundo o projeto, o protocolo que também deverá ser seguido em locais de realização de eventos esportivos profissionais, terá como princípios a celeridade, o conforto, o respeito, o rigor na apuração das informações, a dignidade, a honra e a preservação da intimidade da vítima. O texto diz ainda, que o protocolo terá como prioridade o melhor atendimento à vítima, com a finalidade de preservar sua dignidade, saúde e integridade física e psicológica.

Conforme o protocolo, é direito da mulher vítima de assédio ou violência sexual: o respeito às suas decisões; ser prontamente atendida por funcionárias e funcionários do estabelecimento para relatar a agressão, resguardar provas ou qualquer evidência que possa servir a responsabilização do agressor; ser acompanhada por pessoa de sua escolha; ser imediatamente protegida do agressor; acionar os órgãos de segurança pública competentes com auxílio do estabelecimento; não ser atendida com preconceito; ser atendida de acordo com o Decreto 7.958 de 13 de março de 2013 quando se dirigir a estabelecimento de saúde ou segurança pública quando for o caso.

Já o estabelecimento, entre outras ações, devem manter funcionários e funcionárias capacitados e treinados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio a mulher; disponibilizar recursos para que a denunciante possa se dirigir aos órgãos de segurança pública, serviços de assistência social, atendimento médico ou mesmo o regresso seguro ao lar; manter serviço de filmagem interna e externa ao estabelecimento ou evento, preservando as filmagens que tenham flagrado a violência para disponibilizar aos órgãos de segurança pública competentes e manter um ambiente onde a denunciante possa ficar protegida e afastada, inclusive visualmente, do agressor.

O projeto fala ainda, que ocorrida à denúncia, a equipe do estabelecimento deverá agir imediatamente para ouvir, confortar e respeitar a decisão da denunciante; afastar a vítima do agressor ou agressores; procurar pelos amigos da denunciante e encaminha-los para o local protegido onde a denunciante estiver; garantir e viabilizar os direitos da denunciante previsto no art.3º desta lei, de acordo com a vontade da denunciante; preservar as eventuais e potenciais provas ou evidências da violência cometida; identificar o agressor ou agressores; apurar com o rigor as informações sobre o acontecido; identificar possíveis testemunhas da agressão; adotar outras medidas que julgar cabíveis para preservar a dignidade da denunciante.

Ainda conforme o texto, os estabelecimentos que não instituírem o "Protocolo Não é Não" estarão sujeitos à multa e a outras penalidades que o Poder Público local estabelecer. O projeto diz ainda, que o Poder Público promoverá campanhas educativas de respeito à mulher em locais públicos ou de grande circulação de pessoas.

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