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Opinião

A mentira

Antônio Braga: 'Assim anda a sociedade, alimentada por mentiras com as quais pessoas de boa índole não concordam, mas acabam envolvidas em falsidades'

Jornalista - Redação

redacao@serraempauta.com.br

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Há pouco tempo foi abordada aqui a questão das "fake news". O diacho é que notícias falsas seguem em profusão, alimentadas pelo auxílio eficaz da internet. Não passa dia, ou horas, em que uma "fake" não influa na vida de dezenas a milhões de pessoas. Muitas vezes, elas chegam, provocam os estragos planejados pelos seus ideólogos, e somem, com os demônios que as "compraram" dando de ombros como se nada fosse com eles. Poucos, talvez, ainda lembrem da "bolsa bandido".

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Tudo fazia crer que os governos de então pagavam um auxílio federal para quem cometesse crime e fosse preso. Só um governo comprometido com a moral e com a ética era capaz de acabar com essa imoralidade. Era isso que dava a entender a mentira, que, aliás, era assimilada por pessoas ingênuas. E, claro, elas ficavam revoltadas com a imoralidade.

De fato, se fosse assim, não existiria imoralidade maior do que essa, ou seja, bastava alguém em aperto financeiro atacar a integridade de outra, para ser condenado e preso para receber a tal "bolsa bandido". Se isso fosse verdade, certamente, de pronto, não faltaria alguém na sociedade para propor a inconstitucionalidade de tal dispositivo, pois, enfim, seria o mesmo que a própria União incentivar o cometimento de crimes violentos.

Apesar da fragilidade da mentira, era nojento ouvir falsos moralistas encher a boca para falar de "bolsa bandido!". Aliás, quem ousasse enfrentar um debate para esclarecer a falsidade recebia epítetos nada lisonjeiros, era, na verdade, xingado, escorraçado, por defender tamanha barbaridade. E, de fato, se fosse desse modo, seria a barbaridade das barbaridades.

Todavia, a tal "bolsa bandido" de que falavam decorre de dispositivo do Regime Geral da Previdência Social, desde 1993, quando foi aprovado no governo Collor. Por esse dispositivo, o trabalhador, no mercado de trabalho, com carteira assinada, condenado e preso, tem direito a uma pensão, limitada, aos dependentes. O objetivo é que a pena não passe da figura do réu. No caso dos dependentes, os seus provimentos vinham do arrimo agora preso. Para que eles não fiquem sem um mínimo necessário, foi criada essa norma relativamente ao trabalhador, nunca em proteção a bandido, a vagabundo.

Pois é, a mentira produziu o efeito desejado pelos idealizadores, mas passada a eleição nada mudou. Ninguém mais falou na tal imoralidade e, muito menos, houve pedido de desculpas aos enganados. O dispositivo continua em vigor tal qual sempre esteve desde a sua criação.

E assim anda a sociedade, alimentada por mentiras e falsas narrativas baseadas em contextos com os quais as pessoas inocentes e de boa índole não concordam, mas acabam envolvidas em falsidades.

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