Vereadores Andressa Mallmann e Rafael Bueno argumentam que os casos têm crescido, e multa pode chegar a R$ 14 mil
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13.04.2025 - 09h19min
Com objetivo de ampliar a proteção aos animais, os vereadores Andressa Mallmann e Rafael Bueno, da bancada do PDT caxiense, protocolaram um projeto que dá nova redação ao Código Municipal de Proteção aos Animais, aumentando os valores das multas para quem comete maus-tratos contra animais em Caxias do Sul.
As multas, que variavam de 16 a 95 VRMs por ato cometido contra indivíduo, pelo projeto ficarão entre 100 e 300 VRMs. O valor da VRM em Caxias do Sul é de R$ 46,80. Se for aprovada a modificação, as multas ficarão entre R$ 4.680 e R$ 14.040.
Algumas das situações que poderão ter alterações nas multas dizem respeito a casos como manter em abrigos inadequados; privá-los de necessidades básicas; agressões; abandonos; submetê-los a trabalhos excessivos; castigos; envenenamento; enclausuramentos; abusos sexuais, entre outros.
Para o vereador Rafael Bueno, as penas precisam ser duras para que desestimulem qualquer tipo de agressão.
"Até entendo quem prefira não manter um animal, é uma escolha pessoal, mas daí partir para agressões, maus-tratos e até outras situações mais graves é demais. Precisamos fazer com que as pessoas que agem com violência paguem pelos seus atos", destacou Bueno.
Ainda segundo Bueno, que havia protocolado 29 emendas que aprimoraram o Código de Proteção Animal, em 2019, os bichos não têm meios de se defender.
"A única maneira para que tais crimes sejam evitados é o empenho da sociedade, que não deve aceitar barbáries, exigindo que as regras que visam reprimir esses crimes sejam cada vez mais rigorosas. É preciso formar uma sociedade consciente de seus deveres para mudar esta realidade, pois as instituições sem fins lucrativos e os protetores independentes, que recolhem esses animais, não têm tido capacidade estrutural para resolver o problema."
Já a vereadora Andressa Mallmann acredita que o aumento de penalidades em situações de maus-tratos deve inibir o autor em relação ao cometimento da quebra das cinco liberdades (fome e sede; desconforto; dor, ferimentos e doenças; de expressar comportamento natural; e de medo e angústia) dos animais que promovem o bem-estar.
"Quando situações de maus-tratos têm multas e leis, a impunidade começa a perder sua proporção", destaca Andressa, defensora da causa animal há dezenas de anos.
Lei Sansão
Maltratar animais é crime no Brasil. Desde setembro de 2020, a Lei 14.064, que serviu de marco na luta contra essa crueldade, endureceu as penas para quem praticasse condutas contra cães e gatos. A legislação ficou conhecida como Lei Sansão, em homenagem a um pitbull que teve as pernas traseiras decepadas na cidade de Confins, em Belo Horizonte.
A partir da lei, a pena para maus-tratos contra cães e gatos aumentou de três meses a um ano de detenção (que podia ser cumprida em regime aberto ou semiaberto) para de dois a cinco anos de reclusão (em regime fechado), além de multa e perda da guarda do animal.
Caso o crime resulte em morte, a pena pode ser aumentada em até 1/3. Antes, os crimes eram considerados de menor potencial ofensivo.
Denúncia
Casos relacionados a maus-tratos animais podem ser denunciados em qualquer delegacia, ligando para o 190, da Brigada Militar, ou para a Polícia Civil, pelo Disque-Denúncia, no 181.
Em municípios em que há secretarias e órgãos voltados à proteção animal, caso de Caxias do Sul, a denúncia também pode ser feita direto pelos canais oficiais.
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