Parecer da Comissão Processante recebeu oito votos favoráveis, mas precisava de 10 para cassar o vereador do PL por quebra de decoro parlamentar
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16.07.2026 - 09h03min
Após uma sessão extraordinária que se estendeu por mais de nove horas, a Câmara de Vereadores de Farroupilha rejeitou, na madrugada desta quinta-feira (16), o parecer da Comissão Processante que recomendava a cassação do mandato do vereador Mauricio Bellaver (PL) por quebra de decoro parlamentar.
A votação terminou com oito votos favoráveis à cassação e cinco contrários, resultado insuficiente para atingir os 10 votos exigidos pelo Regimento Interno da Casa para a perda do mandato. O desfecho foi anunciado à 1h16min, encerrando um dos processos políticos de maior repercussão dos últimos anos no Legislativo farroupilhense.
Os trabalhos começaram às 16h de quarta (15) com a leitura integral do processo disciplinar, composto por mais de 200 páginas. A leitura foi dividida entre os vereadores Clemente Valandro (PP), Fernanda Corrêa (União Brasil), Darlan de Jesus (PL) e Cilonei Monteiro (MDB), sendo concluída às 22h56min.
Na sequência, a autora da denúncia, vereadora Fran Bonaci (PDT), afirmou que a representação não teve motivação política ou pessoal. Segundo ela, a iniciativa buscou preservar o Regimento Interno da Câmara e a postura esperada de um agente público, argumentando que a repercussão do caso expôs o Legislativo de forma negativa.
Defesa questionou condução do processo
O vereador Roque Severgnini (PSB), que atuou como advogado de Bellaver quando o parlamentar foi preso, criticou a condução do processo disciplinar. Ele afirmou que a denúncia foi protocolada poucas horas após a prisão, antes mesmo de qualquer manifestação da Justiça, e destacou que Bellaver enfrenta transtorno bipolar e realiza tratamento psiquiátrico há cerca de cinco anos.
Durante sua manifestação, Severgnini defendeu a absolvição do colega e criticou a utilização do caso para fins políticos.
Relator da Comissão Processante, Juliano Baumgarten (PSB) sustentou que o colegiado analisou exclusivamente a possível quebra de decoro parlamentar, e não eventual responsabilidade criminal. Para ele, a repercussão da prisão comprometeu a imagem institucional da Câmara.
Bellaver negou agressões e pediu julgamento pelas provas
Antes da votação, Bellaver utilizou a tribuna para apresentar sua defesa. O vereador voltou a negar as acusações de agressão contra a ex-esposa, confirmou que enfrentou crises relacionadas à saúde mental e afirmou que a maior vítima da situação foi ele próprio.
Na sustentação oral, o advogado Vinícius Filipini argumentou que o julgamento definiria quais critérios a Câmara adotaria para cassar o mandato de um representante eleito. Segundo ele, a decisão deveria ser baseada nas provas produzidas durante a investigação, e não na repercussão do caso.
O defensor também ressaltou que Bellaver segue em tratamento psiquiátrico, mantém convivência com a filha e lembrou que a investigação criminal ainda está em andamento.
Processo foi arquivado
Com o placar de oito votos favoráveis e cinco contrários, o parecer da Comissão Processante foi rejeitado, já que o Regimento Interno exige o apoio de 10 vereadores para a cassação de mandato.
Dessa forma, Bellaver foi absolvido da acusação de quebra de decoro parlamentar no âmbito da Câmara de Vereadores, o processo foi arquivado e o parlamentar permanece no exercício do mandato.
Como votaram os vereadores
Votaram a favor da cassação: Juliano Baumgarten (PSB), Fernanda Corrêa (União Brasil), Glaci Silvestrin (PL), Jorge Cenci (MDB), Argídio Schmitz (MDB), Cilonei Monteiro (MDB), Clemente Valandro (PP) e Calebe Coelho (PP).
Votaram contra a cassação: Roque Severgnini (PSB), Eleonora Broilo (MDB), Joel Corrêa (MDB), Pastor Davi de Almeida (PP) e Darlan de Jesus (PL).
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