Maiara Paloschi, advogada especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Civil pela Universidade de Passo Fundo
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03.08.2025 - 18h05min
Um programa de compliance traz inúmeros benefícios a uma organização, refletindo em resultados factíveis e visíveis, reduzindo riscos e estruturando uma cultura que transmite segurança aos clientes, fornecedores, parceiros de negócios e colaboradores. Mas e se a empresa, ainda que ciente dos benefícios do programa, deixa de adotá-lo, quais são as penalidades a que está sujeita?
Não existe uma penalidade no Direito prevista para a ausência de compliance. Porém, isso não quer dizer que a inexistência não implica em sanções. Pelo contrário. O compliance, por ser justamente o conjunto de normas, medidas e sistemas que visam ajustar uma organização ao cumprimento da legislação e da ética, evita a ocorrência de atos que geram penalidades.
Um programa de compliance bem instituído vai analisar todas as frentes atuantes do negócio, identificar e entender os riscos e a partir daí, vai mitigar as melhores estratégias para preveni-los. Esse é um dos três pilares do compliance: a prevenção.
A prevenção antecipa as condutas inadequadas, e age de maneira proativa, de modo a evitá-las, buscando proteger a organização dos riscos a que está exposta. Em que pese os demais pilares do compliance possuam tanta importância quanto, é impossível negar a segurança que ferramentas de proteção trazem às atividades do dia a dia de uma empresa - nos dizeres do popular ditado “é melhor prevenir do que remediar”.
Atos de corrupção, descumprimento de normas trabalhistas, ambientais e tributárias, fraudes e multas, por exemplo, são algumas das situações que podem ser evitadas por meio de ferramentas como due diligence, canal de denúncias, códigos e manuais, treinamentos e controles internos.
Todas essas medidas, aplicadas na proporção de sua necessidade, irão resultar em um ecossistema integrado, que se reproduzirá na cultura da empresa, prevenindo (combatendo e detectando) prejuízos financeiros e legais, e constituindo o programa de compliance.
Além da proteção, as empresas que adotam programa de ferramentas de compliance recebem, em muitos casos de ocorrência de crimes,ou delitos, medidas atenuantes de penalidades - ou seja: além de prevenir, essas ferramentas também servem como demonstração de boa-fé às autoridades no momento da imposição de multas e condenações.
Portanto, ao se questionar se a ausência de um programa de compliance implicará em penalidades para a organização, lembre-se de que a sua adoção é carro-chefe na prevenção de penalidades e de prejuízos oriundos da desobservância das normas e ausência de mitigação de riscos.
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