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Regras eleitorais

Especialista orienta empresários sobre assédio eleitoral na CIC Caxias

Advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos explicou os limites da atuação das empresas durante as eleições de 2026

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Fonte Normal
Jornalista - Redação

redacao@serraempauta.com.br

Júlio Soares/Objetiva/Divulgação
No centro da foto o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, de terno na cor marron e segurando o microfone no palco da reunião-almoço da CIC Caxias.

Empresários e lideranças de Caxias do Sul participaram, nesta segunda-feira (3), da reunião-almoço (RA) da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CIC) de Caxias do Sul (CIC Caxias), que abordou os impactos da legislação eleitoral no ambiente empresarial. O palestrante foi o advogado e professor de Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos.

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Conduzido pelo vice-presidente de Serviços da entidade, André Zuco, o encontro teve como foco esclarecer os principais cuidados que empresas e gestores devem adotar durante o período eleitoral, especialmente em relação às normas que regulam a campanha e as relações de trabalho.

Na abertura do evento, Zuco destacou que a iniciativa faz parte do compromisso da CIC Caxias em oferecer informações qualificadas e segurança jurídica ao empresariado.

Segundo ele, o objetivo é orientar empresas sobre os limites legais de atuação durante o processo eleitoral, além de reforçar o papel institucional da entidade na promoção do diálogo entre candidatos e a comunidade empresarial.

Assédio eleitoral esteve entre os principais temas

Durante a palestra, Mayer dos Santos apresentou o calendário das eleições de 2026, explicou as diferenças entre pré-campanha e campanha eleitoral e detalhou as regras relacionadas à propaganda, às manifestações permitidas e às restrições previstas na legislação.

Um dos principais temas abordados foi o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O especialista alertou que práticas como intimidar, ameaçar, constranger ou pressionar empregados para influenciar o voto podem configurar assédio eleitoral e gerar responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e penal.

O advogado também chamou a atenção para a Resolução nº 582 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), publicada em julho deste ano, que orienta magistrados a comunicar ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral indícios de assédio eleitoral identificados em processos trabalhistas.

Segundo ele, a medida reforça a necessidade de as empresas adotarem ações preventivas e orientarem suas lideranças sobre os limites da legislação.

Encontros com candidatos são permitidos, desde que respeitem a lei

Durante a exposição, o advogado explicou que empresas podem promover encontros com candidatos, desde que a participação dos trabalhadores seja facultativa e não exista qualquer tipo de constrangimento ou imposição.

Ao abordar o ambiente político, Mayer dos Santos defendeu que o debate eleitoral deve ocorrer com respeito às diferentes posições.

"Eleição não é para ofensa. É para convergência ou divergência de ideias."

Ao encerrar a palestra, o especialista reforçou que o conhecimento das normas eleitorais é a principal ferramenta para prevenir riscos jurídicos e garantir que empresas e profissionais atravessem o período eleitoral com segurança e dentro da legalidade.

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