Medida reconhece prejuízos e permite agilizar ações de recuperação
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01.10.2026 - 09h57min
A Prefeitura de Flores da Cunha decretou situação de emergência em todo o Município devido aos danos provocados pelas chuvas intensas registradas em 21 de setembro. O decreto executivo, publicado nesta quarta-feira (30), classifica o desastre como “Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas” e estabelece medidas para atendimento à população e recuperação das áreas atingidas.
A chuva acumulou mais de 160 milímetros em menos de cinco horas, provocando alagamentos, deslizamentos, quedas de árvores e danos à infraestrutura viária em diferentes pontos da cidade.
Conforme os levantamentos que embasaram o decreto, 27 unidades habitacionais e três empresas foram atingidas. Também foram registrados danos em acessos, transportes e serviços públicos.
Aulas foram suspensas em 13 escolas
Entre os impactos provocados pelo temporal está a suspensão das aulas em 13 escolas municipais, medida que afetou 3.280 estudantes e 350 professores.
As equipes da Prefeitura também foram mobilizadas para atender as ocorrências e executar serviços de recuperação nas áreas afetadas.
O levantamento dos prejuízos públicos aponta R$ 1,31 milhão em custos emergenciais já assumidos pelo Município para a execução de serviços essenciais de infraestrutura viária.
Município poderá buscar recursos
A declaração de emergência foi baseada em laudos técnicos, levantamentos das secretarias municipais, parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e documentos que integram o Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
O parecer técnico da Defesa Civil classificou o evento como Nível II – Situação de Emergência, considerando a intensidade das chuvas e os danos provocados no município.
Com o decreto, a Prefeitura poderá mobilizar órgãos da administração municipal para ações de resposta, reabilitação e reconstrução. A medida também permite a realocação de recursos previstos no orçamento e a busca de apoio financeiro junto aos governos estadual e federal.
O decreto tem validade de 180 dias e poderá ser prorrogado por igual período.
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