Antônio Braga:
redacao@serraempauta.com.br
17.10.2022 - 07h37min
É assunto para umas duas legislaturas. Uns 10 anos seria tempo suficiente, pois, para amadurecê-lo. Presentemente, a medida apresenta-se positiva, sem óbices. Elogiável! Todavia, em administração pública, nada pode parecer. Tudo tem que ser comprovado. Bom ou ruim! Fala-se das ditas câmeras de corpo que os guardas municipais terão no uniforme, além de viaturas equipadas com esses teréns tecnológicos, em suas operações.
Operações, assim, passam a ser o foco da questão para medir se a iniciativa é, de fato, positiva ou se é negativa para efeito do erário. O questionamento é quanto ao viés constitucional que define o papel das forças públicas. No caso das Guardas Municipais, elas têm incumbência patrimonial; as relações entre pessoas são de competência do Estado (polícia). Assim, por esse lado, a Guarda se relaciona com o patrimônio municipal e não com pessoas. Se houver necessidade de intervenção em relações pessoais, impõe-se que o órgão competente seja acionado (PM).
Recentemente, no final de setembro, a prefeitura de Caxias do Sul anunciou treinamento em sua Guarda quanto ao emprego pessoal das câmeras de vídeo. Igualmente, 10 viaturas estarão equipadas com esses dispositivos para cobrir a ação dos servidores. É certo, porém, que o efetivo tem contato com público em alguns casos, por exemplo, em algumas unidades de saúde, mas a forma como a Guarda tem sido apresentada, ela integra os meios de segurança pública, o que é competência de outro ente, o Estado.
Essa é a pedra no sapato dos legisladores, visto que o município, ainda que veladamente, tem buscado ser ente de segurança pública. É certo, também, que os logradouros enfrentam séria deficiência, tanto que o exemplo da principal praça de Caxias do Sul, a Dante Alighieri, é gritante. Dali furtaram valiosos símbolos, como o busto do Duque de Caxias e a plaquinha de metal da rosa-dos-ventos. A Guarda precisa cuidar disso. Mas daí, ela se portar como instrumento de segurança pública tem grande diferença.
No caso da força estadual (BM), para garantia da corporação e da própria sociedade, há um código militar, além de constante treinamento, com as unidades sendo formadas por Estados Maiores, o que não faz parte dos protocolos municipais, tanto que o município corre risco de assumir eventual passivo diante de ato incompatível praticado por seus agentes.
Assim é que a questão legislativa demanda aprofundamento, primeiro, quanto ao papel da competência legal municipal na área da segurança pública. Afinal, hoje, tem havido intervenção da Guarda, também, em questões pessoais. Em segundo lugar, é preciso determinar a destinação de verbas para a segurança pública – se ao Estado ou ao Município. Claro, esse assunto engloba todas as esferas legislativas, incluindo matéria constitucional, princípio que requer tempo para uma decisão definitiva. E sábia!
Leia também
Feira das Etnias, em Caxias, está com as inscrições abertas
Concerto da Primavera resgatará sucessos da trajetória do espetáculo
Cemitério Público de Caxias é preparado para Finados
Hugo Cantergiani, em Caxias, tem alta de 33% no fluxo de passageiros
Secretaria da Cultura apresenta site com agenda de eventos em Caxias
Tags:
Opinião Antônio Braga Não basta parecer tem que ser câmeras câmeras de corpo Guarda Municipal Caxias do Sul
