Vanessa da Silva, promotora de Justiça Eleitoral
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30.09.2026 - 16h51min
Na época do coronelismo, durante a República Velha (1889-1930), os coronéis garantiam a eleição dos seus políticos apadrinhados por meio do voto de cabresto, obrigando seus subordinados a votar em candidatos por eles indicados, sob ameaça de perder o trabalho e outros meios de subsistência.
Embora tenha passado muito tempo desde aquela época e tenham ocorrido importantes conquistas no âmbito da Justiça Eleitoral para garantir o sigilo do voto, a soberania popular e punir a compra de votos, a coação eleitoral e o abuso do poder econômico, a verdade é que ainda há resquícios daquela prática na sociedade atual.
Nas eleições de 2022 e 2024, apenas em Caxias do Sul, ocorreram mais de 60 denúncias de assédio eleitoral, liderando o ranking na Serra. Já o Rio Grande do Sul é o terceiro Estado do Brasil com mais denúncias de assédio eleitoral entre 2023 e 2025, conforme dados divulgados pela imprensa.
Diante desse cenário, há necessidade de informar a população de que existem sérias consequências para quem pratica assédio eleitoral, na esfera trabalhista, cível e criminal, com aplicação de multas, indenizações e até reclusão nos casos de compra de votos e coação eleitoral.
A Lei n. 12.034/2009 inseriu o artigo 91-A na Lei n. 9.504/97, vedando o porte de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na cabina de votação para garantir o exercício do voto secreto. O objetivo é impedir que o eleitor registre seu voto e tenha de comprová-lo a quem o esteja assediando ou coagindo.
O Tribunal Superior Eleitoral regulamentou que esses aparelhos devem permanecer retidos na mesa receptora durante a votação. Caso o eleitor se recuse a entregá-los e ingresse com eles na cabina, poderá responder pelos crimes de desobediência ou desordem eleitoral.
Lembre-se: o voto não é moeda de troca. O voto direto e secreto, com valor igual para todos, representa o exercício da soberania popular, conforme estabelece a Constituição Federal.
Se você for vítima de coação ou assédio eleitoral, denuncie à Polícia Federal, ao Ministério Público Eleitoral ou ao Ministério Público do Trabalho. Você não está sozinho.
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