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Servidores

Prefeitura de Caxias do Sul inicia unificação salarial do funcionalismo

Primeira parcela da equiparação foi paga na folha de agosto, e mudanças nos vencimentos seguem até 2031.

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Fonte Normal
Jornalista - Redação

redacao@serraempauta.com.br

André Tajes/Banco de dados/Serra em Pauta
Fachada do prédio da Administração Municipal de Caxias do Sul, com veículos estacionados em frente e árvores no entorno, sob céu parcialmente nublado.

A Prefeitura de Caxias do Sul iniciou o pagamento da primeira parcela da unificação salarial dos servidores municipais. A medida cumpre um compromisso firmado na negociação salarial de 2025 e busca estabelecer o mesmo valor por hora trabalhada para servidores que exercem as mesmas funções.

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A mudança passou a produzir efeitos na folha de pagamento de agosto, com base em leis complementares do Samae; do Ipam; da Administração Direta; e da FAS. As normas atualizam e redefinem os padrões remuneratórios do Município.

Segundo a secretária de Administração, Tecnologia e Inovação, Grégora Fortuna dos Passos, a medida atende a uma demanda antiga dos servidores.

“Trata-se de uma grande ação de valorização dos servidores. É uma questão de respeito e compromisso, pois traz justiça na remuneração de servidores que executam a mesma tarefa e passam a receber o mesmo valor hora.”

A nova estrutura remuneratória foi construída a partir de discussões entre a Administração Municipal, servidores técnicos e representantes da categoria, com participação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserv). O objetivo foi reorganizar os padrões salariais considerando as atribuições e responsabilidades de cada cargo.

Equiparação será concluída até 2031

A unificação dos valores será feita de forma gradual nos cargos que precisam de equiparação. A transição ocorrerá sempre no mês de agosto e está prevista para ser concluída em 2031.

Servidores que recebem parcela autônoma, como secretários de escola, médicos e motoristas, terão o valor incorporado ao vencimento-base. Em 2026, será incorporado 10% da diferença salarial.

Nos anos de 2027, 2028 e 2029, a incorporação será de 15% a cada período. Em 2030 e 2031, serão incorporados 22,5% da diferença em cada ano.

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