Projeto também cria programa para organizar ativos e direcionar recursos a reformas, acessibilidade e modernização
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20.09.2026 - 08h31min
A Prefeitura de Caxias do Sul encaminhou à Câmara de Vereadores, na terça-feira (15), um projeto de lei complementar que cria o Fundo Municipal para Restauração, Reforma e Manutenção do Patrimônio Imobiliário e institui o Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Município. A proposta foi elaborada pela Secretaria do Planejamento e Parcerias Estratégicas.
A iniciativa estabelece um modelo permanente para gestão, controle e reinvestimento dos imóveis públicos municipais. A proposta prevê que recursos gerados pelo próprio patrimônio possam ser destinados à recuperação e modernização de prédios utilizados na prestação de serviços à população.
Entre os objetivos está a criação de um cadastro atualizado dos imóveis municipais, com informações sobre destinação, ocupação e valor patrimonial. A ferramenta será integrada a um sistema de gestão territorial e geoespacial da Secvretaria de Planejamento.
Segundo o secretário Antonio Feldmann, o cadastro permitirá à administração municipal ter informações mais precisas sobre os imóveis e subsidiar decisões relacionadas à utilização do patrimônio.
Fundo poderá receber recursos de imóveis municipais
Pela proposta, o Fundo poderá receber recursos provenientes de alienação de imóveis, receitas patrimoniais, doações, convênios, contratos de repasse, emendas parlamentares e rendimentos financeiros, respeitando as vinculações legais existentes.
Os valores poderão ser aplicados em construção, ampliação, reforma, manutenção e retrofit de imóveis municipais. O projeto também prevê recursos para regularização registral, acessibilidade, prevenção e proteção contra incêndios e modernização da gestão patrimonial.
Entre os imóveis que poderão receber melhorias estão prédios utilizados nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Projeto mantém exigências para eventual venda de imóveis
A proposta estabelece critérios para a administração, avaliação, destinação e eventual alienação de imóveis públicos. Segundo a Prefeitura, a venda de bens deverá continuar condicionada às exigências previstas na legislação, como justificativa de interesse público, avaliação técnica, autorização legislativa quando necessária e licitação nos casos previstos em lei.
O projeto também estabelece regras para áreas públicas de uso comum. Eventual desafetação dependerá de lei específica e estudos técnicos que demonstrem a viabilidade urbanística, ambiental e social.
O texto veda ainda que a desafetação seja utilizada para autorizar a venda ou doação de partes de parques, praças, jardins e largos públicos.
Recursos poderão retornar para a estrutura pública
De acordo com a administração municipal, a proposta busca dar uma destinação mais eficiente aos imóveis que não estejam sendo utilizados de forma estratégica e, ao mesmo tempo, preservar aqueles necessários para a prestação de serviços públicos.
A lógica prevista é que imóveis que possam ser alienados, quando atendidos os requisitos legais, gerem recursos para investimentos em outros bens municipais, como reformas, adequações de acessibilidade, regularização e melhorias estruturais.
O projeto agora será analisado pelo Legislativo.
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