Giancarlo Fontoura Donato, advogado
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04.08.2026 - 20h13min
A convenção nacional do Partido Liberal, realizada no dia 25 de julho em São Paulo, marcou a entrada da inteligência artificial na comunicação política brasileira. No lançamento da pré-candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República, Jair Bolsonaro apareceu por meio de uma reprodução sintética de sua imagem e voz.
O vídeo informava que se tratava de conteúdo produzido por inteligência artificial. A advertência é relevante porque as regras eleitorais de 2026 exigem transparência no uso de materiais sintéticos multimídia, ou seja, criados ou bastante alterados por meio de IA, procuram impedir que o eleitor confunda uma simulação com um acontecimento real.
O problema dos deepfakes não está apenas na tecnologia, mas no risco de engano. Quando a natureza artificial é identificada, o material deixa de ser apresentado como registro autêntico e passa a funcionar como representação digital declarada.
A estratégia dialoga com restrições que limitariam manifestações públicas de Bolsonaro. Como o avatar não correspondia à presença física, transmissão ao vivo ou gravação direta, sustentou-se que não teria ocorrido participação pessoal alcançada pelas cautelares.
Mesmo ausente, Bolsonaro permaneceu no centro da narrativa e sinalizou apoio à candidatura. Outras siglas partidárias anunciaram medidas perante o Tribunal Superior Eleitoral e a Procuradoria-Geral da República, alegando que a iniciativa poderia ter contornado a finalidade das restrições, embora talvez não as tivesse violado literalmente.
Esse será o ponto central do debate: deve prevalecer apenas a forma das decisões judiciais ou também sua finalidade? A identificação reduz o risco de engano, mas não encerra a controvérsia. A Justiça Eleitoral poderá analisar o contexto, a finalidade da mensagem e sua relação com medidas anteriores.
O episódio inaugura um novo capítulo das eleições de 2026. Avatares políticos funcionam como instrumentos de presença simbólica e mobilização. O limite continuará sendo a transparência: o eleitor precisa saber quando está diante de uma pessoa real, de uma gravação autêntica ou de uma representação digital.
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