Siga nossas redes sociais
Logotipo - 20 anos da Lei de Recuperação Judicial: avanços, reflexos no mercado e desafios | Notícia | Serra em Pauta
Logotipo - 20 anos da Lei de Recuperação Judicial: avanços, reflexos no mercado e desafios | Notícia | Serra em Pauta
Siga nossas redes sociais icon-whatsapp icon-instagram icon-facebook icon-twitter

Artigo

20 anos da Lei de Recuperação Judicial: avanços, reflexos no mercado e desafios

Aline Ribeiro, advogada com atuação no Direito Empresarial

Jornalista - Redação

redacao@serraempauta.com.br

Bruno Kriger/Divulgação
Foto Principal - Notícia

Em 9 de fevereiro de 2025, a Lei 11.101/2005, conhecida como a Lei de Recuperação Judicial e Falências, completou 20 anos. Marco fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, a lei ofereceu uma ferramenta sólida para as empresas buscarem sua recuperação.

selo-salto-ventoso-1.jpeg

>>> Acesse a lista de transmissão no WhatsApp para receber gratuitamente as principais notícias do dia.

Ao longo dessas duas décadas, a LRJF tem desempenhado papel crucial na manutenção de empregos, no fortalecimento da economia e na tutela das empresas em dificuldades financeiras.

Ao proporcionar uma estrutura jurídica para a recuperação de empresas, a Lei 11.101 teve impacto significativo no ambiente empresarial brasileiro. Antes da sua promulgação, o Brasil carecia de um mecanismo eficiente para evitar que empresas em dificuldades financeiras falissem automaticamente, o que gerava uma série de consequências negativas para os trabalhadores, fornecedores e a economia em geral.

Desde a sua criação foram estabelecidos procedimentos mais claros e transparentes, favorecendo a reestruturação das empresas e sua permanência no mercado.

Avanços importantes foram obtidos pela LRJF. Entre os principais, destaco:

1. Recuperação Judicial e Extrajudicial: a possibilidade de recuperação judicial ou extrajudicial trouxe uma alternativa para empresas viáveis com crises momentâneas. A negociação com credores se tornou uma prática mais eficiente e menos desgastante.

2. Papel do Administrador Judicial: a figura do administrador judicial foi uma das grandes inovações da lei, permitindo uma supervisão mais eficiente dos processos de recuperação, aumentando a transparência e confiança no sistema.

3. Acordos entre Credores: a Lei proporcionou uma estrutura para que empresas e credores chegassem a um acordo mais flexível, negociando entre si soluções viáveis.

4. Possibilidade de Recuperação em Diversos Setores: a aplicação da Lei de Recuperação Judicial se expandiu para diversos setores, inclusive os de grandes empresas, como o setor aéreo, indústria e varejo. Entre as inúmeras empresas gaúchas que utilizaram o instituto da RJ para a sua reorganização e já não estão mais em recuperação judicial, podemos referir o emblemático e bem-sucedido caso da Ulbra, assim como da Stemac e da Keko Acessórios, esta última da Serra Gaúcha.

5. Impacto no Emprego: no Brasil, nos últimos cinco anos, empresas em RJ conseguiram manter mais de 1,5 milhão de empregos. Isso reflete a função da lei como um mecanismo não apenas para salvar empresas, mas também para proteger empregos.

De acordo com dados do Serasa Experian, desde a promulgação da Lei 11.101/2005, em 2016, o número de pedidos de recuperação judicial no Brasil foi de 1.863, o maior volume até então.

Já em 2024, o número de pedidos bateu um recorde histórico, com 2.273 empresas. Esses números demonstram um crescimento contínuo da utilização da ferramenta, o que confirma a importância da lei para o setor empresarial.

Apesar dos avanços, o cenário atual revela desafios que precisam ser enfrentados para o futuro da Lei. Pode-se ressaltar pelo menos quatro frentes que precisam ser enfrentadas neste ponto:

1. Sobrecarga do Judiciário: o aumento de pedidos de recuperação judicial gerou uma sobrecarga nos tribunais, o que pode comprometer a celeridade e eficiência dos processos. Recentemente, o Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul, adotando modelos já existentes em outros estados do país, criou as Varas Especializadas em Direito Empresarial. Foi um avanço já que os processos de RJ e Falências receberão tratamento especializado e mais célere, mas há ainda muito a se fazer na busca por soluções mais rápidas e eficientes para descongestionar o sistema.

2. Adequação à Realidade Econômica: a recuperação judicial precisa ser constantemente ajustada à realidade econômica do Brasil. A lei precisa dar suporte a empresas que enfrentam crises mais profundas, como as provocadas por mudanças no mercado global ou por crises econômicas internas, como a pandemia de covid-19 e as questões climáticas.

3. Prevenção de Fraudes: embora a LRJF tenha sido bem-sucedida em muitos casos, ainda há a preocupação com fraudes, onde empresas utilizam o processo de recuperação judicial de maneira indevida. A criação de mecanismos de monitoramento mais rigorosos é essencial para mitigar esses riscos.

Comemorar os 20 anos da Lei 11.101/2005 é uma excelente oportunidade para refletir sobre o impacto dela na reestruturação empresarial das empresas em dificuldades financeiras.

Durante estes anos, a lei tem sido uma alternativa eficiente para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, e segue sendo uma ferramenta imprescindível para a preservação das empresas e do mercado de trabalho no Brasil, refletindo sua importância não só no contexto empresarial, mas também no cenário social e econômico mais amplo.

Leia mais:
Aline Zilli e Jonas Piccoli lançam livro infantil neste domingo, em Caxias

Sesc de Caxias está com inscrições abertas para cursos do LABmais
Hospital Tacchini forma residentes em pediatria e clínica médica em Bento
Projeto analisa soluções para a agricultura orgânica no interior de Caxias
Festa das Colheitas, de Caxias do Sul, terá programação com missas

Tags:

Artigos artigo 20 anos da Lei de Recuperação Judicial e Falências: avanços, reflexos no mercado e desafios futuros advogada Aline Ribeiro Caxias do Sul