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Novas regras

Itália centraliza pedidos de cidadania para descendentes no exterior

Governo amplia prazo de análise de 24 para 36 meses

Jornalista - Redação

redacao@serraempauta.com.br

Jacqueline Macou/Pixabay/Divulgação
Foto Principal - Notícia

O governo da Itália publicou na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana a Lei nº 11 de 2026, que altera as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A norma, que entrou em vigor em 19 de fevereiro, cria um órgão central em Roma para concentrar os pedidos feitos por maiores de idade que vivem fora do país.

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A legislação, anteriormente conhecida como AC-2369, foi promulgada pelo presidente italiano e traz mudanças no reconhecimento da cidadania, na inscrição no AIRE (registro de italianos residentes no exterior) e na emissão de passaportes.

O que muda a partir de 1º de janeiro de 2029:

:: Os pedidos de reconhecimento de cidadania para maiores de idade residentes no exterior passam a ser centralizados em um novo órgão do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, com sede em Roma;

:: As solicitações deverão ser feitas exclusivamente pelos Correios, com envio da documentação original em papel e do comprovante de pagamento das taxas;

:: O prazo máximo para análise aumenta de 24 para 36 meses;

:: Durante a transição, os consulados poderão receber apenas a mesma quantidade de pedidos que concluíram no ano anterior, respeitado o mínimo de 100 processos por sede;

:: Nos dois primeiros anos de funcionamento (2029 e 2030), o novo órgão também terá limite de recebimento de pedidos, com base na demanda registrada nos consulados antes da entrada em vigor da lei;

:: A comunicação entre o requerente e o órgão central deverá ser feita apenas por e-mail.

Transição será gradual

Segundo o governo, haverá um período de adaptação até 1º de janeiro de 2029, quando o novo Serviço Central do Ministério das Relações Exteriores passará a operar plenamente.

A proposta é que, gradualmente, os consulados fiquem responsáveis apenas pelo reconhecimento da cidadania de menores de idade, pela assistência aos requerentes e pela verificação preliminar dos documentos. A decisão final sobre os pedidos de maiores de idade residentes no exterior ficará sob responsabilidade do órgão em Roma.

Para viabilizar a mudança, o governo autorizou a contratação de novos funcionários e a abertura de crédito orçamentário específico. Também está prevista a possibilidade de terceirização de serviços de envio, recepção, digitalização e arquivamento de documentos.

Especialistas veem aumento da burocracia

Para especialistas, as mudanças podem tornar o processo mais lento. O CEO da empresa Nostrali Cidadania Italiana, David Manzini, afirma que, embora o governo diga que a reforma busca reduzir a fragmentação administrativa entre consulados, o aumento do prazo para 36 meses tende a agravar a demora já enfrentada por muitos descendentes.

Ele também critica a exigência de envio de documentos físicos ao exterior. Segundo Manzini, a medida eleva o risco de extravio de certidões originais e vai na contramão da digitalização adotada por outros países europeus.

A nova legislação reforça a centralização e o uso de procedimentos tradicionais em um momento em que cresce o debate sobre modernização dos serviços públicos na Itália.

Diante das mudanças, especialistas apontam que a via judicial continua sendo considerada por parte dos descendentes como alternativa mais rápida para o reconhecimento da cidadania italiana.

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