Quem quitar o tributo até 30 de dezembro terá o desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da UPF/RS
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11.12.2024 - 10h16min
Começa nesta quarta-feira (11) o pagamento antecipado do Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) 2025. O condutor que quitar o tributo até 30 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da unidade padrão fiscal (UPF) do Estado (que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,63%), gerando uma redução potencial de 10,63%.
As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem direito aos descontos máximos de Bom Motorista e Bom Cidadão, podendo chegar a uma redução de 28,13% no valor do IPVA.
Os descontos para bons motoristas variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.
Site e aplicativo do IPVA com autentificação gov.br
Visando aumentar a segurança do usuário, o acesso aos serviços disponíveis através do site do IPVA RS passou a ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar o Governo Federal. Com a mudança, o usuário que precisar consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao cadastro federal.
O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado ou atualizado para dispositivos móveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Para uso em computador ou notebook, é possível acessar o site, e utilizar seus serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os selos prata ou ouro.
Fique atento
Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O Governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.
SPVAT
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul não era responsável pela cobrança do DPVAT, seguro obrigatório para proprietários de veículos, que foi suspenso em 2021 e agora passa a se chamar SPVAT. O recolhimento do DPVAT era realizado para o pool de seguradoras que administravam o serviço (Seguradora Líder), que mantinha parceria com as plataformas do Estado para a operação, da mesma forma que segue ocorrendo com a cobrança do licenciamento de veículo (de competência do Detran), que é feito em conjunto com o pagamento IPVA, a fim de facilitar os pagamentos para o contribuinte.
Para o ano de 2025, não houve tempo hábil para adesão do Rio Grande do Sul ao convênio proposto com a Caixa Econômica Federal (CEF) no prazo estabelecido pela lei. A CEF irá disponibilizar um site/aplicativo/lotéricas para regularizar a cobrança do SPVAT.
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