Siga nossas redes sociais
Logotipo - Prefeito de Caxias do Sul veta reajuste salarial e do vale-alimentação | Notícia | Serra em Pauta
Logotipo - Prefeito de Caxias do Sul veta reajuste salarial e do vale-alimentação | Notícia | Serra em Pauta
Siga nossas redes sociais icon-whatsapp icon-instagram icon-facebook icon-twitter

Inconstitucionalidade

Prefeito de Caxias do Sul veta reajuste salarial e do vale-alimentação

Segundo Adiló Didomenico, a decisão visa garantir a gestão unificada do funcionalismo e o equilíbrio orçamentário do Município

Jornalista - Redação

redacao@serraempauta.com.br

Andréia Copini/Divulgação
Foto Principal - Notícia

O prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico (PSD), vetou na tarde desta quinta-feira (15) o reajuste de mais de 100% na vale-alimentação e a correção salarial de 2,5% para os servidores e cargos de confiança (CCs) da Câmara de Vereadores. As matérias foram aprovadas durante sessão extraordinária no dia 6 de janeiro.

o-que-move-a-serra-210-x-210-px-1.gif

>>> Acesse a lista de transmissão no WhatsApp para receber gratuitamente as principais notícias do dia.

O veto total de ambos projetos foram por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público. Segundo a exposição de motivos, o projeto de concessão de aumento da vale-alimentação dos servidores do Legisativo padece de vício de iniciativa, uma vez que a remuneração de servidores é de competência do Executivo. O vale-alimentação passaria de R$ 949,52 por mês para R$ 1.899.

"Embora da Câmara Municipal tenha autonomia, a alteração de vantagens dos servidores deve ser tratada por lei de iniciativa do Executivo por se tratar de aumento de desespesa com pessoal. O veto visa garantir a gestão unificada do funcionalismo e o equilíbrio orçamentário do ente local como um todo, evitando a criação de regimes remuneratórios distintos e desiguais entre os Poderes", explica.

O veto do projeto que concede ganho real aos vencimentos e salários dos servidores da Câmara também se baseia na competência do Poder Executivo e apresenta grave improbidade técnica e jurídica ao pretender legislar sobre o regime previdenciário de forma segmentada.

"A concessão de ganho real aos servidores já foi objeto de normatização, por meio da Lei nº 9.345, de 10 de setembro de 2025, fixando ganho real aos vencimentos e salários no percentual de 2%, sendo 1,5% a ser aplicado na folha de pagamento de setembro de 2025 e 0,5% na folha de abril de 2026. Assim o projeto aprovado pela Mesa Diretora extrapola o percentual normatizado, adentra em matéria cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo, configurando vício de iniciativa insanável e violação direta ao princípio de separação dos Poderes", detalha o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM).

Leia mais:
Abertas as inscrições para a Meia Maratona de Caravaggio, em Farroupilha

Vinícola Aurora, de Bento Gonçalves, projeta safra de 85 milhões de quilos em 2026
Nova Petrópolis ultrapassa 800 mil visitantes em 2025
Reffugio comemora cinco anos com programação artística neste sábado, em Caxias
Um vinho tinto natural que é a cara do verão

Tags:

Política inconstitucionalidade Adiló Didomenico Caxias do Sul veta reajuste salarial vale-alimentação