Proposta prevê publicação mensal de informações sobre pacientes que aguardam consultas, exames e cirurgias na rede pública
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06.07.2026 - 08h14min
A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul derrubou, na quinta-feira (2), o veto do prefeito Adiló Didomenico (PSD) ao projeto que amplia a divulgação das listas de espera por procedimentos na rede pública de saúde. A decisão foi tomada por 20 votos a 1.
O projeto, de autoria da vereadora Daiane Mello (PL), altera a lei municipal que trata da divulgação das filas do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto havia sido aprovado por unanimidade pelos vereadores em maio.
A proposta determina a divulgação mensal das listas de espera no Portal da Transparência da Prefeitura. As informações também poderão ser solicitadas presencialmente nas unidades públicas de saúde.
A medida abrange pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias realizadas na rede municipal. Também estão incluídos procedimentos prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos do Município.
O projeto prevê ainda a divulgação do tempo médio de espera para a realização dos procedimentos.
Prefeitura alegou inconstitucionalidade
Ao vetar integralmente a proposta, o prefeito alegou inconstitucionalidade e apontou dificuldades técnicas para a implementação das mudanças.
Segundo a justificativa do Executivo, o prazo previsto para integrar e divulgar os dados poderia gerar insegurança jurídica e custos não planejados aos cofres públicos.
Durante a votação do veto, vereadores criticaram os argumentos apresentados pela Prefeitura e defenderam a ampliação da transparência sobre as filas da saúde.
Com a derrubada do veto, o projeto retorna ao prefeito para promulgação. Caso isso não ocorra dentro do prazo legal, a promulgação caberá ao presidente da Câmara.
Proteção de dados
O projeto recebeu três emendas durante a tramitação na Câmara. Uma delas retirou do texto a expressão "acesso irrestrito" relacionada à divulgação das listas.
Outra alteração determina que a publicação das informações respeite a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O texto também proíbe a divulgação de informações sobre consultas e exames de pacientes com hanseníase e tuberculose, conforme previsto na legislação federal.
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