Especialista considera que decisão deve ser favorável aos imigrantes
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22.12.2025 - 11h01min
A Corte Constitucional da Itália marcou para 11 de março de 2026 a audiência pública que vai analisar a constitucionalidade da Lei nº 74/2025, que modificou as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). A sessão ocorrerá às 9h30 (horário de Roma) e terá como base questionamentos apresentados pelo Tribunal de Turim.
O julgamento vai se concentrar na análise do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, incluído pelo Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025. A ordinanza do Tribunal de Turim aponta possíveis incompatibilidades da nova norma com princípios constitucionais como igualdade perante a lei, proteção de direitos adquiridos e razoabilidade legislativa.
Segundo David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, a audiência é considerada decisiva para o futuro da cidadania italiana por direito de sangue. Ele afirma que o decreto-lei impôs limitações ao reconhecimento da cidadania e apresenta vícios constitucionais relevantes, começando pelo uso inadequado desse tipo de instrumento normativo.
De acordo com a Corte Constitucional, a análise se restringirá à decisão do Tribunal de Turim, que questiona a nova legislação sob a ótica de princípios fundamentais da Constituição italiana. Após a abertura do processo, em setembro deste ano, os advogados das partes envolvidas e a Avvocatura dello Stato tiveram acesso aos autos para apresentar suas defesas escritas. As partes ainda poderão protocolar memoriais conclusivos até vinte dias antes da audiência.
A relatoria do processo ficará a cargo do jurista Giovanni Pitruzzella, integrante da Corte Constitucional desde 2023, indicado pela cota presidencial. A sentença, no entanto, não será divulgada no dia da audiência.
Do ponto de vista jurídico, especialistas apontam ao menos dois pontos sensíveis na nova legislação. O primeiro refere-se ao artigo 77 da Constituição italiana, que permite a edição de decretos-lei apenas em situações extraordinárias de urgência — condição que, segundo Manzini, não estaria presente no caso. Outro ponto diz respeito ao artigo 97, que trata do princípio da confiança legítima do cidadão, já que a norma produziu efeitos retroativos sobre pessoas que haviam iniciado procedimentos com base na legislação anterior.
Há ainda questionamentos relacionados aos artigos 2, 3 e 22 da Constituição, uma vez que a lei pode gerar tratamentos distintos dentro da mesma família. Em situações práticas, irmãos com o mesmo ascendente italiano podem ter decisões diferentes quanto ao reconhecimento da cidadania, em função de prazos estabelecidos pela nova regra.
A decisão da Corte Constitucional poderá ter impactos amplos. Caso a norma seja considerada inconstitucional, o Parlamento e o Governo italianos poderão ser instados a revisar ou revogar a legislação. Além disso, a decisão terá efeito vinculante, criando precedente para julgamentos futuros. Diante da expressiva diáspora italiana, especialmente em países como Brasil e Argentina, uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderá restabelecer o acesso à cidadania italiana iure sanguinis para milhões de descendentes.
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