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Fiscalização

Lei que regulamenta serviço de contraturno entra em vigor em Caxias do Sul

Instituições têm prazo até junho para se adequar às novas regras

Jornalista - Redação

redacao@serraempauta.com.br

Secretaria da Educação/Divulgação
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Passa a valer a partir do dia 26 de abril, em Caxias do Sul, a lei que regulamenta o funcionamento do serviço de contraturno no Município. A nova legislação estabelece regras para acesso, operação e fiscalização das atividades voltadas a crianças e adolescentes.

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A Lei Municipal nº 9.362/2025, regulamentada pelo Decreto nº 24.085/2026, define critérios para o cadastro, autorização e acompanhamento dos serviços. O objetivo, segundo o Município, é garantir a proteção e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, além de qualificar o atendimento oferecido.

Com a entrada em vigor da norma, instituições que já prestam o serviço terão até 25 de junho de 2026 para se regularizar. O prazo corresponde a 60 dias a partir do início da vigência da lei para protocolar o pedido de cadastro e autorização junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).

Durante esse período, os atendimentos poderão continuar, desde que o processo de regularização seja formalizado dentro do prazo estabelecido. Já novos serviços só poderão iniciar as atividades após autorização prévia do Comdica.

O conselho será responsável pelo cadastro, análise técnica, monitoramento e fiscalização dos serviços, com apoio de uma comissão formada por representantes de secretarias e conselhos municipais.

Para orientar as instituições, o Comdica disponibiliza informações, documentos e formulários no site da Prefeitura. Também é possível obter atendimento pelo e-mail contraturnocomdica@caxias.rs.gov.br e pelo telefone (54) 3901-1612.

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