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Perto do fim

Prefeitura de Caxias do Sul conclui negociações do caso Magnabosco

Administração apresentou contraproposta de R$ 395,8 milhões parcelada em 11 anos

Jornalista - Redação

redacao@serraempauta.com.br

Andréia Copini/Banco de dados/Divulgação
Foto Principal - Notícia

Após 56 anos, a Prefeitura de Caxias do Sul chegou a uma proposta de acordo judicial do caso Magnabosco, devido a ocupação irregular de terreno onde atualmente existe o Bairro Primeiro de Maio. O anúncio coube ao procurador-geral do Município, Adriano Tacca (PSDB), na manhã desta sexta-feira (11), no gabinete do prefeito Adiló Didomenico (PSDB).

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Segundo Tacca, a primeira pedida do fundo credor foi no valor de R$ 1,1 bilhão (R$ 1.182.630.997) e honorários de R$ 314,5 milhões (R$ 314.556.855,11), e após três anos de negociações concluiu uma contraproposta de acordo apresentada em dezembro de 2024 no valor de R$ 395,8 milhões (R$ 395.814.188,52).

O valor das parcelas será de R$ 3,4 milhões (R$ 3.448.381,17), sendo o valor principal da indenização de R$ 2,9 milhões (R$ 2.998.592,33) e R$ 449 mil (R$ 449.788,84) de honorários advocatícios.

"Temos uma proposta de pagamento do caso Magnabosco de aproximadamente R$ 390 milhões dividida em 11 anos de parcelamento, numa parcela mensal que vai girar em torno de R$ 3 milhões”, ressaltou o procurador.

Além disso, a administração municipal apurou que o valor dos honorários dos advogados soma R$ 108,6 milhões (R$ 108.661.145,94) e apresentou uma contraproposta de R$ 59,3 milhões (R$ 59.373.28,27). O recurso também será parcelado pelo mesmo período de tempo.

A proposta foi apresentada na manhã desta sexta para os vereadores, que deverão votar o projeto de lei que autoriza o Município a realizar o acordo. A matéria deverá ser encaminhada à Câmara de Vereadores nos próximos dias.

Após a aprovação, a administração municipal irá solicitar uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), e dar vistas ao Ministério Público Federal e a Procuradoria-Geral da República sobre a homologação do acordo. Após essas etapas, Município inicia o pagamento da primeira parcela.

Segundo o processo, em 1966, a família Magnabosco doou um terreno de 57 mil metros quadrados ao Município, mediante o compromisso da Prefeitura executar obras de infraestrutura na área limítrofe, de modo a permitir ali um futuro loteamento.

Na sequência, o Município doou a área a Universidade de Caxias do Sul (UCS), que a devolveu porque não era adequada à construção de seus prédios. O Município não cumpriu os compromissos pactuados e nem devolveu o imóvel, que acabou sendo ocupado por moradores de forma irregular.

Resumo do caso

1961 - Doação do imóvel pela Família ao Município - Lei 1053.

1969 - Ação de indenização movida pela Família contra o Município em razão do descumprimento dos encargos da doação.

1982 – Decisão judicial para reversão do imóvel à Família e devolução do imóvel por escritura pública à Família, em razão de decisão judicial.

1983 – Ajuizamento da Ação reivindicatória movida pela família contra os ocupantes do imóvel.

1990 - Inspeção judicial no Bairro 1º de Maio.

1993 - Sentença julga extinta a Ação Reivindicatória.

1994 - Acórdão do TJRS cassa a sentença.

1996 - Município é chamado a integrar a lide, sob a justificativa de ter exercido a posse direta sobre parte do imóvel (logradouros, manutenção de equipamentos e instalações - bens dominicais).

1997 - Sentença julga improcedente a Ação Reivindicatória.

2002 - Acórdão, por maioria, mantém a sentença. Recurso de EI do MP/RS e Autores: Decisão TJRS converte a AR em desapropriação indireta e condena o Município, solidariamente, ao pagamento de indenização.

2008 - Julgamento dos recursos pelos Tribunais Superiores para reforma da decisão do TJRS, sem sucesso.

2009 - Trânsito em julgado - Ação Reivindicatória/Indenizatória.

2010 - Ajuizamento de AÇÃO RESCISÓRIA pelo Município no STJ.

2011 - Laudo pericial apura o valor da área em R$ 53 milhões.

2013 - Apuração dos valores devidos pelo Município: R$ 345 milhões.

2015 - Impugnação dos valores pelo Município. Inscrição da parcela incontroversa em precatório R$ 301 milhões.

2017 - Bloqueio de valores das contas do Município (R$ 69 milhões) por não pagamento do precatório. Obtenção da liminar para suspensão do precatório. Desbloqueio dos valores.

2019 - Improcedência da Ação Rescisória.

2022 - Cessão dos créditos da Família ao Fundo. Início das negociações com o Credor Fundo.

2023 - Negativa dos recursos no STJ (liminar precatório). Trânsito em julgado das decisões quanto à parcela controversa (cerca de R$ 200 milhões em novembro de 2024). Admissão do RE no STF. Termo de Confidencialidade. Apresentação de valores pelo Fundo.

2024 - Intensificação das reuniões com o Fundo. Retorno da exigibilidade do precatório (R$ 597 milhões em novembro de 2024). Propostas apresentadas pelas partes.

2025 - Obtenção de decisão liminar para nova suspensão do precatório. Finalização das negociações e das minutas de acordo.

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