Concessionária reivindicava recomposição de valores referentes ao período de 2010 a 2016. Decisão ainda cabe recurso
redacao@serraempauta.com.br
16.07.2025 - 18h58min
A 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul julgou improcedente o pedido de indenização da Viação Santa Tereza (Visate) contra o Município de Caxias do Sul. A concessionária pleiteava a recomposição de valores supostamente devidos em razão de alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato do transporte coletivo urbano, no período de 2010 a 2016. A decisão reconhece a atuação regular do Município e afasta alegação de desequilíbrio contratual.
Na ação, a empresa sustentava que as tarifas fixadas pelo Município ao longo dos anos teriam sido inferiores ao valor necessário para custear suas operações, gerando déficits sucessivos e, por isso, exigia ressarcimento.
A sentença ainda não transitou em julgado, ou seja, a concessionária ainda pode recorrer. Mesmo assim, a sentença representa uma vitória importante para o Município de Caxias, especialmente diante do significativo valor envolvido na demanda, que ultrapassava os R$ 70 milhões.
A decisão destacou ainda que a concessão foi executada conforme as regras estabelecidas no contrato, sendo do conhecimento e responsabilidade da concessionária os riscos ordinários da operação.
Além disso, foi ressaltado que não houve impugnação administrativa da Visate às tarifas fixadas durante o período, o que demonstra sua concordância com os valores praticados.
Leia mais:
Rua Ludovico Cavinatto terá bloqueio total a partir de quinta em Caxias
Um mês para o início da Noite Italiana de Antônio Prado
Série resgata a história de mulheres vítimas da Metalúrgica Gazola, em Caxias
Caxias gasta menos de 10% do previsto para remover locomotiva da Ulbra
Samae leva Educação Ambiental a 35 entidades em Caxias do Sul
Tags:
Geral indenização Justiça rejeita ação Visate contrato Prefeitura de Caxias Caxias do Sul