De autoria do deputado Elton Weber, matéria recebeu emenda de Carlos Búrigo (foto) que ampliou o alcance da legislação
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02.10.2025 - 17h57min
As mortes provocadas por bebidas adulteradas com metanol, recentemente registradas em São Paulo, reforçam a gravidade desse problema e a importância da lei estadual, de autoria do deputado Elton Weber (PSB), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
A legislação busca punir a comercialização de cigarros, vinhos e espumantes resultantes de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção ou adulteração.
Durante a votação em plenário, o deputado Carlos Búrigo (MDB) apresentou uma emenda que ampliou o alcance da legislação. Além dos produtos inicialmente previstos — cigarros, vinhos e espumantes — também foram incluídas as bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas quando oriundos de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção ou adulteração.
A lei define ainda uma escala de penalidades para os estabelecimentos que insistirem em comercializar esses produtos ilegais. Para a primeira infração, está prevista advertência; em caso de reincidência, a aplicação de multas progressivas entre 200 e 400 UPF-RS, o que equivale entre cerca de R$ 5 mil a R$ 10 mil; podendo chegar à interdição do estabelecimento e até mesmo à cassação do cadastro estadual no ICMS, quando se tratar de reincidência reiterada.
Já são cinco mortes confirmadas em São Paulo em razão de bebidas destiladas adulteradas.
Búrigo ressalta a necessidade do Rio Grande do Sul estar vigilante e assegurar que a lei seja um instrumento de proteção à saúde da população e de valorização aos produtores sérios, que investem em qualidade e responsabilidade na produção e no controle de seus produtos.
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