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Negociação

Prefeitura de Caxias do Sul prorroga o prazo do Refis 2025

Contribuintes podem acertar seus débitos até o dia 30 de outubro

Jornalista - Redação

redacao@serraempauta.com.br

André Tajes/Banco de dados/Serra em Pauta
Foto Principal - Notícia

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 da Prefeitura de Caxias do Sul será prorrogado até o dia 30 de outubro. O decreto de prorrogação do prazo já foi publicado no Diário Oficial do Município. O Refis iniciou em 20 de junho e encerraria nesta sexta-feira (12).

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Segundo o secretário da Receita Municipal, Micael Meurer, uma a grande quantidade de cobranças enviada para protesto, e em boa parte delas os contribuintes ainda não haviam sido intimados para pagamento.

"O prefeito Adiló (Didomenico) entendeu, por medida de justiça, estender o prazo do Refis para garantir oportunidades iguais para todos", explica.

Até o momento, foram negociados R$ 37,5 milhões de dívidas dos contribuintes; destes R$ 16,4 milhões já estão nos cofres do Município. Com a prorrogação do prazo para o pagamento, a expectativa de arrecadação do Município com o Refis passa a ser de superar os R$ 25 milhões anteriormente previstos.

O Refis 2025 oferece condições diferenciadas para regularização de débitos tributários e não tributários junto ao Município. Os descontos em multas e juros podem chegar a até 100%, conforme o perfil da dívida e a forma de pagamento.

O programa inclui ainda duas novidades importantes: a possibilidade de adesão de associações sem fins lucrativos e a opção de dação em pagamento com imóveis. 

Como aderir

Até 30 de outubro, o contribuinte pode aderir de forma on-line, acessando o site da Prefeitura de Caxias do Sul, no ícone REFIS 2025.

Casos específicos, como grandes devedores, débitos suspensos, espólios, dação em pagamento, associações sem fins lucrativos e parcelamentos que exigem procuração devem ser tratados presencialmente no atendimento da Secretaria Municipal da Receita.

Para mais informações, acesse: https://caxias.rs.gov.br/servicos/receita/refis-2025.

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