Antes previstas para abril, agora o novo prazo é 1º de junho
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17.05.2025 - 11h34min
A prefeitura de Caxias do Sul informou que a alteração na emissão da NFS-e, anteriormente prevista para 1º de abril de 2025, foi prorrogada para 1º de junho de 2025. A partir dessa data, entrarão em vigor as novas regras para a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e). As mudanças visam adequar o sistema municipal às normas estabelecidas pela Reforma Tributária e garantir maior controle e precisão nas informações fiscais.
Entre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade de emissão de apenas um item de serviço por nota fiscal. Além disso, o CEP do tomador do serviço passará a ser validado no momento da emissão, tornando-se um requisito essencial para a conformidade do documento.
Notas fiscais que não atenderem às novas exigências serão automaticamente rejeitadas. As mudanças serão aplicáveis tanto para os emissores de NFS-e diretamente no portal do município quanto para as empresas que realizam a transmissão em lote por meio de seus próprios sistemas.
O secretário municipal da Receita, Micael Maurer, ressalta a importância de os contribuintes se adequarem às novas diretrizes.
"As mudanças na emissão da NFS-e são necessárias para alinhar o município às exigências da Reforma Tributária, promovendo mais transparência e eficiência no sistema fiscal. Recomendamos que todos os prestadores de serviço fiquem atentos às novas regras para evitar transtornos no processo de emissão das notas fiscais".
Para esclarecer dúvidas e orientar os contribuintes, a prefeitura disponibiliza um documento com perguntas e respostas detalhadas sobre as mudanças. O material pode ser acessado pelo link. Dúvidas adicionais podem ser encaminhadas para o e-mail: nfse@caxias.rs.gov.br.
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