Empresa acumula passivo declarado de aproximadamente R$ 80 milhões
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11.09.2026 - 20h50min
A Sorvelândia, fabricante de sorvetes de Caxias do Sul com mais de cinco décadas de atuação, teve o processamento do pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça. O procedimento tramita na Vara Regional Empresarial da Comarca e busca reorganizar as dívidas da empresa e preservar a continuidade das atividades.
O pedido foi apresentado após uma tutela cautelar antecedente, utilizada para proteger a operação enquanto a documentação necessária para a recuperação judicial era preparada. A empresa é representada pela advogada empresarial Aline Ribeiro.
Com base na legislação, a Justiça determinou a realização de uma constatação prévia para verificar a documentação apresentada e as condições de funcionamento da companhia.
Dívidas chegam a R$ 80 milhões
Segundo as informações apresentadas no processo, os créditos sujeitos à recuperação judicial somam atualmente R$ 13,4 milhões. Já o passivo declarado nas projeções contábeis, que inclui obrigações de diferentes naturezas, chega a aproximadamente R$ 80 milhões.
A crise econômico-financeira é atribuída, de acordo com a documentação apresentada pela empresa, a uma combinação de fatores registrados nos últimos anos. Entre eles estão o aumento da concorrência, redução das margens comerciais, sazonalidade do setor de sorvetes, efeitos econômicos da pandemia, encarecimento do crédito e alta das taxas de juros.
Também são citados o aumento dos custos de matérias-primas, embalagens, energia elétrica e logística refrigerada, além dos impactos das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.
A documentação aponta ainda que, em determinados períodos, alguns insumos e embalagens plásticas tiveram aumento de aproximadamente 70%, sem possibilidade de repasse integral dos custos aos consumidores.
Empresa mantém operação
Um dos argumentos apresentados no processo é a manutenção da capacidade operacional da Sorvelândia. A empresa possui estrutura produtiva, marca, carteira de clientes, rede de distribuição, fornecedores e trabalhadores, além de capacidade de produção e geração de receitas.
A recuperação judicial pretende reorganizar o passivo de acordo com a capacidade financeira da companhia e evitar que medidas individuais de credores comprometam a continuidade da atividade.
“A recuperação judicial é um instrumento de preservação e reorganização de empresas economicamente viáveis. O deferimento do processamento permite que a Sorvelândia avance de forma estruturada na negociação de seu passivo, sob supervisão judicial, preservando uma operação construída ao longo de mais de cinco décadas”, afirma Aline Ribeiro.
Segundo a advogada, o objetivo é criar condições para a continuidade da empresa e buscar uma solução coletiva que contemple também os interesses dos credores.
Cadeia de frio exige funcionamento contínuo
A necessidade de manter a chamada cadeia de frio é outro ponto destacado no processo. A produção, o armazenamento e a distribuição dos produtos dependem de câmaras refrigeradas, freezers, conservadoras, expositores e fornecimento contínuo de energia elétrica.
Antes da formalização do pedido de recuperação judicial, a Justiça havia concedido uma tutela cautelar que antecipou os efeitos do chamado stay period. A medida suspendeu inicialmente por 30 dias execuções e atos de constrição contra a empresa, além de impedir medidas que pudessem comprometer bens e direitos necessários à operação.
A Sorvelândia também busca proteção para equipamentos utilizados na comercialização dos produtos e para recebíveis considerados essenciais à manutenção das atividades.
A continuidade do fornecimento de energia elétrica também é apontada como necessária para manter equipamentos industriais, câmaras frias e sistemas de refrigeração em funcionamento e preservar matérias-primas, estoques e produtos acabados.
Próxima etapa é elaboração do plano
Com o processamento da recuperação judicial deferido, o procedimento entra em uma nova fase. O próximo passo será a elaboração do Plano de Recuperação Judicial, documento que deverá apresentar as medidas propostas para reorganização econômico-financeira e pagamento das dívidas.
O plano deverá ser apresentado no prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial.
Depois disso, os credores poderão analisar as condições propostas pela empresa e se manifestar sobre o plano.
A expectativa apresentada pela defesa é que o processo permita adequar a estrutura financeira da Sorvelândia à capacidade de geração de receitas, preservando a operação construída desde 1970 e a continuidade da empresa no mercado.
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