Lei federal autorizou a captação de R$ 1,5 milhão. Valor captado até o momento não é divulgado por questões estratégicas
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28.01.2025 - 08h07min
A 4ª Festa das Colheitas, de Caxias do Sul, está buscando o patrocínio de empresas interessadas em apoiar o evento e que desejam ampliar o alcance de seus negócios e fortalecer vínculos com a comunidade local.
O patrocínio pode ocorrer tanto via Lei de Incentivo à Cultura (LIC) - por meio da destinação do Imposto de Renda (IR) - quanto via aporte direto. As cotas de patrocínio são variáveis, com contrapartidas garantidas a partir da negociação.
A lei federal autorizou a captação de R$ 1,5 milhão. Segundo a organização, o valor captado até o momento não é divulgado por questões estratégicas.
A gestora cultural do evento, Cali Troain, explica que todas as empresas pagadoras de IR que estão enquadradas no lucro real podem destinar o tributo para o projeto. Assim, empresas de Caxias, de outros municípios gaúchos e até mesmo de outras cidades do Brasil podem contribuir com a realização da Festa.
"Colocamos no papel os objetivos de investimento de patrocínio e os investimentos esperados pela Festa. Tudo é alinhado de acordo com as expectativas de ambas as partes, em busca dos melhores resultados, tanto para o evento quanto para as empresas", pontua.
Para saber mais informações, é necessário entrar em contato no telefone (54) 98434-1531 ou pelo e-mail cali@caligestaocultural.com.
Afinal, como funciona a LIC?
A Lei de Incentivo à Cultura (LIC) é cercada de dúvidas e, muitas vezes, utilizada para desinformar a população. Ela nada mais é do que um mecanismo de fomento e financiamento ao setor cultural, algo que também ocorre em áreas como assistência social, esporte, indústria, inovação e turismo.
Na prática, as empresas podem destinar recursos para projetos culturais que foram previamente analisados por uma comissão de técnicos das artes e gestão cultural. Todas as iniciativas precisam estar conforme a Política Nacional de Cultura e possuírem benefício público. Somado a isso, precisam estar alinhadas à legislação.
"As empresas podem escolher onde vão destinar os 4% do Imposto de Renda em cultura, como determina a lei. Ao invés desse valor ir para um caixa único, por meio da Lei Rouanet, as marcas investem em iniciativas que ativam a economia local, beneficiando a comunidade e gerando emprego e renda. Há, ainda, retornos quanto à vivacidade e pertencimento, que também promovem o desenvolvimento sociocultural do Município. Portanto, empresas que têm políticas ESG e preocupam-se com a comunidade em que estão inseridas também precisam exercer o olhar para a destinação de Imposto de Renda para projetos culturais", finaliza Cali.
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