As informações buscam garantir segurança jurídica e organização das atividades
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24.11.2025 - 10h01min
A Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Caxias do Sul divulgou orientações para empregadores, trabalhadores e a comunidade sobre temas que geram dúvidas no fim do ano.
As informações seguem a legislação trabalhista vigente e buscam garantir segurança jurídica e organização das atividades no período.
Pagamento do 13º salário
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira parcela até 28 de novembro, já que o dia 30 cai em um domingo. Já a segunda parcela: até 20 de dezembro, mas o MTE recomenda a antecipação para 19 de dezembro, uma sexta-feira.
Regras para férias coletivas
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas devem observar:
Férias individuais ou coletivas não podem começar dois dias antes de feriados. Em dezembro, não podem iniciar nos dias 23, 24, 30 e 31.
Também não podem começar dois dias antes do repouso semanal remunerado. Se o descanso é no domingo, não podem iniciar na sexta nem no sábado.
A empresa deve comunicar o MTE com 15 dias de antecedência sobre o início e o fim das férias coletivas. Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comunicação. A notificação deve ser feita pelo link oficial do governo.
No mesmo prazo, sindicatos devem ser informados, e avisos devem ser fixados nos locais de trabalho.
O pagamento das férias, com adicional de um terço, deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso, inclusive no caso de férias coletivas.
Atenção redobrada à segurança no trabalho
Segundo o MTE, o fim do ano costuma registrar aumento no ritmo de produção e contratação de temporários, o que eleva o risco de acidentes de trabalho.
A Gerência reforça que os empregadores devem intensificar treinamentos, especialmente para novos funcionários. Também devem garantir o cumprimento das Normas Regulamentadoras, o uso de EPIs e a adoção de medidas de proteção coletiva. É necessário evitar jornadas excessivas e pressão por metas.
Além disso, os trabalhadores devem ser orientados a interromper atividades inseguras e comunicar riscos imediatamente. O órgão destaca que a prevenção é fundamental para que o ano termine com saúde e segurança para todos.
A Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Caxias do Sul se coloca à disposição para esclarecimentos pelo e-mail trabalho.caxiasdosul@economia.gov.br ou pelos telefones (54) 2018-1067 e (54) 2018-1068.
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